As tábuas de passar são classificadas como produtos manuais e não eletrônicos, ou seja, não utilizam energia elétrica nem possuem componentes tecnológicos que demandem reparos técnicos especializados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a obrigatoriedade de assistência técnica se aplica, principalmente, a produtos duráveis com funcionamento elétrico ou eletrônico, como eletrodomésticos, eletrônicos ou ferramentas motorizadas.
Por serem itens de uso simples e mecânico, as tábuas de passar não exigem assistência técnica autorizada. Em caso de defeito de fabricação, o consumidor tem direito à troca, reparo ou reembolso, conforme previsto no artigo 18 do CDC, respeitando os prazos legais de garantia.
Se tiver dúvidas ou identificar qualquer problema no seu produto, entre em contato com nosso atendimento. Estamos aqui para ajudar!
AFER: Design Europeu e Tradição Com mais de 50 anos de história e presença em mais de 50 países, a AFER traz ao Brasil o melhor das utilidades domésticas europeias. Qualidade premium e design funcional para elevar o cuidado com o seu lar.